Segurança e Higiene

Que empresas estão abrangidas pelo Regime Jurídico da Promoção da segurança e saúde no Trabalho?
– Todas as empresas de ramos de atividade, nos setores privado ou cooperativo e social;
– Todas as empresas de trabalhador por conta de outrem e respetivo empregador, incluindo as pessoas coletivas de direito privado sem fins
lucrativos;
– Todas as empresas de trabalhador independente.

Lei nº3/2014, de 28 de janeiro, artigo 3.º

Descrição

  • Auditorias de Higiene e Segurança do Trabalho;
  • Avaliações de Riscos tendo em conta o tipo de estabelecimento e as suas necessidades;
  • Avaliação de Ruído Ocupacional;
  • Avaliação de Qualidade do Ar;
  • Avaliação de Iluminância;
  • Avaliação de Compostos Orgânicos Voláteis (COV’s);
  • Caracterização de Efluentes Gasosos;
  • Avaliação de Poeiras;
  • Avaliação de Riscos Psicossociais;
  • Avaliação Integrada de Riscos a Agentes Químicos CMR (Cancerígenos | Mutagénicos e Tóxicos para Reprodução);
  • Estudo de Acidentes de Trabalho;
  • Tratamento de notificações ACT, ASAE e DGAV;
  • Informação, Consulta e Formação;
  • Relatório único (anexo D).